Gaema aponta irregularidades e Justiça manda paralisar obras em loteamento de Piracicaba
13/01/2025
Também foi determinado que não haja ocupação dos imóveis já construídos nas áreas consideradas irregulares. Promotor vai insistir em demolição das construções. Mapa mostra nascente e curso d'água na propriedade
Ministério Público do Estado de São Paulo
A Justiça de Piracicaba (SP) concedeu liminar para determinar a imediata paralisação das obras e ocupação de um loteamento, após irregularidades apontadas pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público.
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A propriedade fica na Estrada Municipal Heitor Soledade, bairro Pau D’alhinho, na zona rural da cidade, e tem área total de 31,7 mil metros quadrados. A área inclui tanto uma área comum sem proteção especial quanto uma área de preservação permanente (APP) de 50 metros no entorno de nascentes.
Segundo o Gaema, o parcelamento de solo no local é irregular porque está fora do marco legal que permita a regularização fundiária, ou seja, não possível realizar regularização.
Durante as apurações, um homem relatou que comprou dois terrenos de 500 metros quadrados pelo valor de R$ 45 mil cada um.
O Gaema também apurou que há imóveis estão concluídos ou com obras avançadas. Um deles, durante fiscalização, estava em fase de acabamento, com muro, grade e portão frontal, poste de energia elétrica, cavalete, hidrômetro e fossa ecológica, além de uma pequena horta.
Entrada de loteamento investigado pelo Gaema
Ministério Público do Estado de São Paulo
Embargo desrespeitado
Fiscais da prefeitura relataram à Promotoria que foram abertos dois procedimentos administrativos, houve aplicação de multa e embargo, que foi desrespeitado.
Na ação, o promotor Ivan Carneiro Castanheiro destacou que o parcelamento de solo para fins urbanos em zona rural é vedado por lei. E que só pode ocorrer em áreas urbanas ou de expansão urbana, definidas pelo plano diretor ou lei municipal.
"Quanto aos núcleos habitacionais não regularizáveis [...], devem ser efetuadas urgentes e constantes ações de fiscalizações para evitar seu crescimento antes dos respectivos desfazimentos por decisão judicial [...]. Só assim as áreas rurais voltarão a ser utilizadas na sua vocação agropecuária, sem interferência de usos urbanos", explicou ao g1.
Segundo Carneiro, nesse caso específico, a prefeitura embargou a obra, mas não fiscalizou para evitar a continuidade das construções. Segundo o promotor, a omissão da prefeitura fez com que ela fosse incluída como ré na ação.
"O equilíbrio ambiental e urbanístico é essencial para garantir a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e a organização do espaço urbano. No contexto do parcelamento do solo, essa preocupação é ainda mais relevante, pois impacta diretamente o desenvolvimento ordenado e sustentável no Município, quer na área urbano, quer na área rural", argumenta na ação.
Imagem de 2016 demonstra que não havia propriedades no local no período, segundo o MP
Ministério Público do Estado de São Paulo
O que foi determinado
Ao conceder a liminar, a juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, fez as seguintes determinações:
A imediata paralisação das obras e a não ocupação dos imóveis em áreas onde já foram identificados parcelamentos irregulares, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento;
Que os responsáveis pelo loteamento parem de veicular publicidades para venda dos lotes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicidade;
Que deixem de realizar quaisquer atos jurídicos relacionados à área e que envolvam novas ocupações do local, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada unidade;
Em 30 dias, afixar, em lugar visível, ao lado de portaria de entrada, uma placa que informe sobre as irregularidades, contendo inscrições de proibição de comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob pena de crime e aplicação de multa de R$ 20 mil por dia.
Pedidos relacionados à prefeitura
O promotor também pediu à Justiça que determinasse que a prefeitura realizasse demolição dos imóveis; reparação de todos os danos ambientais e urbanísticas junto à responsável pelo loteamento; e reparação dos danos materiais e morais aos compradores dos lotes.
No entanto, os pedidos relacionados à prefeitura não foram acolhidos pela juíza.
"Quanto aos pedidos em face da Municipalidade, ficam indeferidos pois, não há, nos autos, elementos que comprovem o abuso de poder ou a omissão administrativa que justifiquem a intervenção judicial nesse sentido, em caráter urgente", justificou a magistrada.
Carneiro informou que deve insistir nesses pedidos.
"Embora respeite o teor da decisão proferida, o Ministério Público insistirá nesse pedido de demolição imediata, nas vias adequadas, bem como na necessidade de se determinar ao Município que proceda a fiscalização periódica do parcelamento, visando garantir as paralizações das construções, dentre outras medidas", comentou o promotor.
A decisão liminar é provisória e ainda haverá um julgamento final da ação.
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