Prefeitura pretende iniciar venda de mais de 80 imóveis públicos dentro de 30 dias em Presidente Prudente
28/04/2025
(Foto: Reprodução) Poder Executivo espera arrecadar cerca de R$ 90 milhões com a negociação. Vista aérea de Presidente Prudente (SP)
Maycon Morano/Câmara de Presidente Prudente
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) informou ao g1 que em 30 dias iniciará a venda de 82 imóveis públicos. A previsão de arrecadação é de aproximadamente R$ 90 milhões.
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De acordo com o Poder Executivo, a maioria dos imóveis é composta por terrenos pequenos e provenientes de áreas destinadas à Prefeitura por loteamentos antigos. São terrenos que, devido às suas dimensões reduzidas, não permitem a instalação de prédios públicos, como creches ou unidades de saúde. Veja aqui a lista dos imóveis contemplados.
Ainda segundo a administração, os valores dos imóveis variam conforme o tamanho e a localização de cada área. Os preços mínimos serão definidos conforme avaliação técnica e apresentados no edital de venda.
“Os recursos obtidos serão destinados exclusivamente a investimentos, como reforma e construção de prédios voltados à assistência social, educação e saúde, conforme determina a legislação, não podendo ser usados para despesas de custeio da Prefeitura”, disse o Poder Executivo ao g1.
“Os imóveis estão espalhados por diversos bairros de Presidente Prudente e representam cerca de 1% de todo o patrimônio imobiliário municipal. A venda ocorrerá por meio de licitação pública, obedecendo ao valor mínimo de avaliação. Vale lembrar que a alienação será gradual, e nem todos os imóveis serão disponibilizados para venda simultaneamente”, acrescentou a Prefeitura.
A previsão é que, dentro de 30 dias, toda a documentação e os trâmites burocráticos estejam concluídos para que ocorra o lançamento do edital para o processo de venda.
Ficam desafetadas para a categoria de Bem Dominial os imóveis descritos.
Todo o processo de venda será possível através da lei municipal nº 11.575/2025, de autoria do Poder Executivo, que teve aprovação da Câmara de Vereadores e foi publicada nesta segunda-feira (28).
Pagamento
A forma de pagamento dos lotes poderá ser da seguinte forma:
à vista, com desconto de 20%;
a prazo, mediante pagamento de no mínimo 20% do valor total à vista, e o restante em até 24 parcelas mensais, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM).
Os pagamentos serão efetuados mediante guia específica emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.
No caso de parcelamento para pagamento, as prestações terão vencimento no dia 10 de cada mês, com aplicação de 10% de multa sobre o valor de cada parcela, em caso de atraso.
Caso ocorra o atraso de três ou mais parcelas, dar-se-á a rescisão unilateral do contrato.
No caso de rescisão do contrato por parte do comprador será devido ao município o correspondente a 20% do valor do lote, a título de cláusula penal compensatória.
A escritura de compra e venda, em caso de parcelamento do pagamento, somente será efetivada após a quitação de todas as parcelas.
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